Estou estudando para um concurso federal na área da educação. Hoje a matéria é Direito Constitucional. Olhem que lindo um dos artigos que aprendi esta manhã:
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
- igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
- liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
- pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
- gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
- valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
- gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
- garantia de padrão de qualidade;
- piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos da lei federal.
Fonte: Constituição Federal
Nossa Constituição é linda. Nossa realidade é triste. Dá até para brincar de jogo dos sete erros. Nem vou comentar os incisos. Basta ler cada um e se lembrar como é na realidade.
Mas de qualquer forma… parabéns, professores! Especialmente aos bons professores da rede pública, que já sabem até dar nó em pingo d'água.
Até mais!
Imagem: animado.org
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